Oficinas do Mundo

PERGUNTAS FREQUENTES

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A tua inscrição é válida após efetuares o pagamento e enviares os documentos requeridos.

Porque para além de momentos de lazer e diversão, a participação numa ou várias semanas destes Campos de Férias proporciona a descoberta de novas competências, de novas experiências. As Oficinas do Mundo não se limitam a tradicionais programas de férias mas sim, a tornar os nossos participantes em melhores cidadãos do mundo, através da arte e do voluntariado, a saber partilhar, a saber respeitar o ser humano e o nosso planeta, a ser tolerante com a natureza e com os animais. As Oficinas do Mundo querem assim, passar a todos os participantes das suas atividades, os valores em que acredita e defende.

Porque cada viagem tem um significado: aprender uma língua, conhecer uma cultura, participar numa ação de voluntariado local que traga melhores condições de vida às populações locais, explorar locais onde impera a natureza, adquirir competências nas várias matérias relacionadas com as artes. Cada viagem é uma oportunidade única de criar uma memória para o resto da vida…

Cada grupo terá no máximo 13 participantes.

Os participantes serão recolhidos dos pontos de partida acordados anteriormente e acompanhados pelos vários monitores do grupo. Terão uma viatura todo o dia ao serviço da equipa;

As equipas são formadas na proporção de 1 monitor para cada 6 participantes para idades até aos 9 anos, 1 monitor para cada 10 participantes para idades a partir dos 10 anos, nos termos da legislação em vigor. Todos os monitores têm formação em Campos de Férias, incluindo socorrismo;

As equipas distribuem os seus participantes em três grupos distintos, de acordo com a idade: dos 6 aos 9 anos, dos 10 aos 12 anos e maiores de 13 anos.

Ao final do dia, os participantes são entregues aos seus encarregados de educação, no mesmo local, de onde partiram de manhã.

Menores de 6 anos não podem. Nos termos da lei em vigor, só podem participar crianças com idade igual ou superior a 6 anos de idade.

Maiores de 14 anos podem sim, mediante informação prévia do encarregado de educação aquando da inscrição do/a participante.

Sim, podem, mediante informação prévia aquando da sua inscrição.

É assegurado a todos os participantes, o lanche da manhã, o lanche da tarde e o almoço. Será ainda disponibilizada água e fruta, nos intervalos do lanches e do almoço.

As refeições são confecionadas numa empresa certificada para o efeito e entregues no próprio dia em condicionamento individual.

As Oficinas do Mundo e as equipas pedagógicas não aconselham o uso de objetos de valor e/ou roupas caras, dinheiro e equipamentos eletrónicos (como por exemplo telemóveis), não se responsabilizando pelo seu estrago ou desaparecimento.

Cada equipa pedagógica terá um contacto móvel que será disponibilizado aos pais e/ou encarregados de educação.

Em caso de ser necessária a assistência médica ou medicamentosa, os monitores responsáveis tomarão as providências necessárias;

Caso seja necessária a intervenção de cuidados médicos, o participante será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde locais;

Se, no início das viagens e/ou atividades, o participante estiver sujeito a medicação que não pode interromper, o Encarregado de Educação deverá dar indicações concretas ao coordenador do campo e indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento;

O Encarregado de Educação deverá fornecer à equipa pedagógica, toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando, que possa revelar-se importante para a sua participação nas viagens e/ou atividades.

Sim, para além dos irmãos, haverá também um desconto de 10% pela segunda ou mais semanas.

Será sempre realizada uma reunião prévia no início de cada Campo de Férias com os pais e encarregados de educação dos participantes;

Os encarregados de educação dos participantes devem formalizar a inscrição do seu educando preenchendo os formulários facultados pela entidade organizadora;

As Oficinas do Mundo solicitam o preenchimento de autorização para a eventual publicação de imagens nos suportes comunicacionais das Oficinas do Mundo, seja através do site da internet, seja redes sociais, reservando sempre o direito à sua boa imagem e integridade.

Sim. Poderá sofrer as alterações necessárias ao seu bom funcionamento (modificação de horários e itinerários ou substituição de alojamentos previstos, por outros de categoria similar). As alterações serão feitas pelo coordenador de cada grupo, por motivos externos à organização do campo e que possam motivar as mesmas, como alterações climatéricas, greves de transportes, entre outras alheias à organização.

Bebidas alcoólicas, estupefacientes e tabaco (é proibido fumar);

Medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos o encarregado de educação deverá entregá-los ao animador ou coordenador do campo de férias, assim como, informar das devidas orientações para a sua toma;

Objetos que coloquem em perigo os participantes e a equipa pedagógica.

Tanto em campos nacionais residenciais ou não residenciais, como nos internacionais, o pagamento é feito no valor de 50% no ato da inscrição e os restantes 50% em 10 dias úteis antes do início dos campos de férias;

É concedido o direito ao reembolso dos pagamentos efetuados nas seguintes situações:

Campos Nacionais:

  1. A participação da desistência seja efetuada à entidade organizadora, por escrito, até cinco dias úteis, antes do início do programa;
  2. Por motivos de saúde devidamente comprovado;
  3. Indicação de outro participante que preencha a vaga do desistente;

Campos Internacionais:

  1. A entidade organizadora cancelar o campo ou a viagem por circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade que afetem consideravelmente a realização da mesma e por consequências das atividades programadas e/ou o transporte dos participantes;

Embora reembolsado integralmente nos termos das alíneas anteriores, o participante não tem direito a indemnização adicional.

Não é concedido o reembolso a:

  1. Participantes que violem os deveres presentes no regulamento dos Campos de Férias e disponibilizado a todos os participantes e encarregados de educação;
  2. Que sejam excluídos devido ao seu comportamento;
  3. A participação da desistência seja efetuada à entidade organizadora fora do prazo estipulado para o efeito;
  4. A saída não comunicada e autorizada pelo coordenador de campo (constitui motivo de cessação da participação no programa).
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